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Geral Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026, 12:54 - A | A

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FIM DOS ABUSOS

Faissal apresenta projeto que garante justiça tarifária na cobrança de água em MT

Assessoria

O deputado estadual Faissal Calil (PL) apresentou, na sessão plenária desta quarta-feira (25), na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, um projeto de lei que estabelece normas de proteção ao consumidor e assegura maior modicidade tarifária na cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado.

A proposta veda a multiplicação automática da tarifa mínima em imóveis que possuem hidrômetro único e múltiplas unidades autônomas sem medição individualizada. A medida busca impedir que consumidores sejam cobrados com base na soma de tarifas mínimas por unidade, mesmo quando o consumo total registrado no hidrômetro geral é inferior a esse cálculo.

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Pelo texto, a cobrança deverá observar exclusivamente o consumo efetivamente aferido no medidor geral. O projeto também permite a instituição de tarifa fixa de disponibilidade, desde que prevista pela agência reguladora competente, desvinculada de presunção de consumo mínimo por unidade e fundamentada em critérios técnicos.

Segundo Faissal, o objetivo é assegurar proporcionalidade entre o consumo real e o valor cobrado, evitar distorções tarifárias e garantir transparência na metodologia aplicada pelas concessionárias. “Não estamos extinguindo a tarifa mínima nem interferindo na autonomia municipal. Estamos garantindo que o consumidor não pague por um consumo que não realizou”, destacou o parlamentar durante a apresentação da matéria.

A proposta determina que contratos de concessão vigentes e futuros se adequem às novas regras no prazo máximo de 90 dias, podendo haver revisão tarifária extraordinária ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando comprovadamente necessária, preservando a segurança jurídica e a sustentabilidade do serviço.

O projeto reforça a defesa do consumidor como princípio constitucional e busca harmonizar a proteção ao usuário com a continuidade e o equilíbrio econômico da prestação dos serviços públicos essenciais em Mato Grosso.

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