Em nova decisão publicada nesta sexta(18) na Justiça Eleitoral, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato determinou, em caráter liminar, a remoção de uma publicação feita no instagram pelo candidato petista Lúdio Cabral que tentou imputar à campanha da Coligação do candidato Abílio Brunini(PL) uma prática criminosa com evidente intenção de caluniar e difamar a campanha do bolsonarista. Um suposto crime foi denunciado pela campanha do petista que alegou ser vítima de um suposto perfil falso nas redes que estaria oferecendo dinheiro a eleitores.
Em trecho da decisão, o juíz alerta para a tentativa melindrosa de criar uma narrativa contra Abílio a fim de associar o engenheiro a uma prática ilícita.
- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)
- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)
"A utilização da expressão "criminosos" na legenda não apenas agrava a imputação, mas também contribui para a formação de uma narrativa pejorativa que, aparentemente, busca denegrir a imagem do candidato adversário. Essa escolha de palavras sugere uma intenção deliberada de associar o concorrente a práticas ilícitas, comprometendo, assim, sua honra e integridade. Tal circunstância indica que a publicação, à primeira vista, não se configura apenas como uma manifestação de opinião, mas como uma ofensa à dignidade do candidato", diz em trecho.
Além de pedir a remoção da publicação sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral intimou a plataforma Meta Platforms, responsável pela rede social Instagram, para que, no prazo máximo de 24 horas, proceda à remoção da publicação impugnada, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.












