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Eleições 2024 Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 11:54 - A | A

Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 11h:54 - A | A

CAMPANHA DE MELINDRES

Justiça condena tentativa melindrosa de Lúdio em imputar um crime em Abílio

Assessoria de Imprensa

Em nova decisão publicada nesta sexta(18) na Justiça Eleitoral, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato determinou, em caráter liminar, a remoção de uma publicação feita no instagram pelo candidato petista Lúdio Cabral que tentou imputar à campanha da Coligação do candidato Abílio Brunini(PL) uma prática criminosa com evidente intenção de caluniar e difamar  a campanha do bolsonarista. Um suposto crime foi denunciado pela campanha do petista que alegou ser vítima de um suposto perfil falso nas redes que estaria oferecendo dinheiro a eleitores.

Em trecho da decisão, o juíz alerta para a tentativa melindrosa de criar uma narrativa contra Abílio a fim de associar o engenheiro a uma prática ilícita.

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"A utilização da expressão "criminosos" na legenda não apenas agrava a  imputação, mas também contribui para a formação de uma narrativa pejorativa que, aparentemente, busca denegrir a imagem do candidato adversário. Essa escolha de palavras sugere uma intenção deliberada de associar o concorrente a práticas ilícitas, comprometendo, assim, sua honra e integridade. Tal circunstância indica que a publicação, à primeira vista, não se configura apenas como uma manifestação de opinião, mas como uma ofensa à dignidade do candidato", diz em trecho.

Além de pedir a remoção da publicação sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral intimou a plataforma Meta Platforms, responsável pela rede social Instagram, para que, no prazo máximo de 24 horas, proceda à remoção da publicação impugnada, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.

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