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Eleições 2020 Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 08:49 - A | A

Terça-feira, 10 de Novembro de 2020, 08h:49 - A | A

CRIME ELEITORAL

MPE se manifesta pela procedência de representação contra Adãozinho

O empresário poderá ser condenado ao pagamento de multa de até R$ 100 mil pela divulgação de pesquisa falsa. Adãozinho divulgou, nas redes sociais, pesquisa fraudada que coloca Flávio Frical como primeiro colocado nas intenções de voto.

Assessoria de Imprensa

A promotora da 49ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney Wierget, pediu procedência na representação eleitoral proposta pela coligação “Amor Por Várzea Grande” contra Adão Hildebrando Araújo. Dono de um restaurante na cidade, Adãozinho divulgou pesquisa de opinião falsa em grupo de WhatsApp denominado “O Factual”, sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo claro de enganar o eleitor colocando o candidato Flávio Frical (PSB) em primeiro lugar na disputa.

A informação já foi reconhecida como falsa pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que confirmou a ausência de registro da referida pesquisa. A Promotora Eleitoral ainda solicitou o encaminhamento de cópias do processo para a 2ᵃ Promotoria de Justiça Criminal para que adote as medidas que julgar necessárias, em especial a promoção de ação penal eleitoral contra os responsáveis, por terem, em tese, praticado crime de divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta.

“Embora despidas do rigor formal exigido pela lei, ali se vê, como já abordado, o título de “pesquisa popular”, percentuais de votos por candidato, com a informação final de liderança do candidato Flávio Frical, o que, somado ao compartilhamento em grupo de Whatsapp com demasiado número de participantes e com alto poder de disseminação, denota que foram minuciosa e planejadamente direcionadas a influenciar, de forma irregular, a intenção de voto do eleitorado”, diz trecho do parecer da Promotoria Eleitoral.

A divulgação de pesquisa não registrada perante à Justiça Eleitoral, ocasiona a imposição da multa. O empresário Adãozinho pode até ser preso pelo crime, em caso de condenação na esfera penal eleitoral. A matéria encontra-se prevista no art. 33 da Lei nº. 9.504/97, disciplinada pela Resolução TSE nº. 23.600/19, inciso 4º, que observa que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 50 mil a R$ 100 mil.

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