O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou procedente parte da representação feita pela coligação “A Mudança Merece Continuar”, encabeçada pelo candidato à reeleição de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou que Roberto França (Patriota), da chapa “Todos por Cuiabá”, se abstenha de divulgar resultado de uma pesquisa nas suas propagandas eleitorais.
Na representação, a equipe da “A mudança merece continuar” destaca que no último dia 30 a chapa adversária divulgou no horário eleitoral de rádio e televisão uma pesquisa eleitoral em “desconformidade” com uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“[...] a pesquisa divulgada pelo representado gera efeitos prejudiciais a lisura do processo eleitoral, trazendo danos irreparáveis, porquanto o que se pretende a lei exigindo tais requisitos é para que os interessados/eleitor possam conhecer os dados, aferi-los e verificar a idoneidade e o grau de confiabilidade sobre os dados divulgados”, diz trecho do documento.
A liminar foi concedida no dia 02.
Equipe de França apresentou contestação alegando que o material não é irregular e que cumpriu com todos os requisitos necessários pela legislação eleitoral, mas não se “atentou” à inserção de algumas informações necessárias, “mas isso, segundo alega, não caracteriza ou tipifica o enquadramento de veiculação de pesquisa irregular, sendo a única sanção cabível, é a retirada de circulação da informação”.
Na decisão, o juiz destaca que a divulgação de pesquisa com a omissão de dados configura irregularidade.
“Diante do exposto, em consonância com o parecer do MPE, julgo procedente em parte o pedido contido na inicial, para confirmar a liminar concedida nos autos, a fim de que os representados se abstenham de promover a divulgação de pesquisa eleitoral em desconformidade com a Resolução TSE 23.600/2019, sob pena de multa diária e incorrer no crime de desobediência”, diz trecho da decisão.
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