O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou extinta, sem julgamento do mérito, a representação Eleitoral apresentada pelos candidatos do PT a prefeito e vice-prefeita de Cuiabá, Julier Sebastião e Vera Lúcia Bertoline, respectivamente, contra seus adversários Abílio Brunini (Podemos) e Felipe Wellaton (Cidadania) devido ao uso da música “E vamos a luta”, de autoria do compositor Gonzaguinha, sem a devida autorização em propagandas eleitorais.
Eles apresentaram a representação devido as notícias divulgadas pelos sites e pela denúncia do cantor Daniel Gonzaga que reclamou sobre o uso ilegal da música de seu pai, Gonzaguinha, na campanha de Abílio.
Em outubro, o magistrado deu o prazo de dois dias para que os candidatos apresentassem contestação e de um dia para que o Ministério Público emitisse parecer.
Os candidatos alegaram que a representação não informou o dia e horário em que foi exibida e com a transcrição da propaganda ou trecho impugnado. “Aindam, preliminarmente, brandiram a legitimidade ativa dos representantes em relação à eventual tutela de direitos de terceiros, razão pela qual, pugnaram pela total improcedência da presente representação eleitoral, sem resolução de mérito”.
O MPE manifestou pela improcedência da representação.
Na decisão, o juiz destacou que “a Justiça Eleitoral deve fiscalizar e adotar providências para abster o uso, no horário eleitoral gratuito, de propaganda que utilize de criação intelectual sem autorização do autor ou titular” e que eventual indenização deve ser buscada na Justiça Comum.
Ele ainda destacou que o filho do compositor, “aquele que seria o interessado”, não se manifestou na Justiça Eleitoral contra o uso da música de seu pai na campanha do candidato.
“Salta aos olhos, portanto, que os representantes são carecedores da ação, ante a patente ilegitimidade ativa ad causam, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio”.
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