O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Geraldo Fidelis, acolheu o pedido do candidato a prefeito da Capital, Abílio (Pode), e determinou que sua adversária, Gisela Simona (Pros) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral que o chama de “aventureiro”. Em caso de desobediência, a multa fixada é de R$ 1 mil por material encontrado. A decisão é do último sábado, 7 de novembro.
Ao ajuizar a ação, a defesa de Abílio pontua que Gisela se apropriou do direito de vinheta de passagem, mas abusando dela, ultrapassando o que é permitido pela legislação eleitoral.
“Os representados ardilosamente se apropriam da legalidade do conceito vinheta de passagem, mas abusam na sua utilização, transbordando o permitido e assim descaracterizando o uso de mera vinheta de passagem, transformando-se em efeito especial, mediante computação gráfica, utilizado em todo o tempo de propaganda. Não obstante, usam do efeito para criar imagem pejorativa ao Representado, com sua foto reproduzida em fundo preto/branco/acinzentado de impressão sombria, com grande legenda computadorizada sobreposta em imagem e sombreamento com os dizeres “AVENTUREIRO”, diz trecho.
O magistrado também ordenou a notificação das empresas de comunicação para que se abstenham de veicular a peça.
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