A coligação "A mudança merece continuar", encabeçada pelo prefeito e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro, apresentou impugnação ao registro de pesquisa eleitoral contra o instituto Ibope. O objetivo é suspender a divulgação do resultado do levantamento, prevista para amanhã, sexta-feira (30). A pesquisa é sobre as intenções de voto para prefeito de Cuiabá.
Na representação, a coligação alega que a pesquisa “padece de vários vícios” e, por isso, pediu que a Justiça suspenda sua divulgação.
Ao analisar o caso, a juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral, determinou apenas que a empresa esclareça sobre o quesito “rejeição” da pesquisa.
A coligação de Emanuel alega na impugnação “malferimento” às regras de coleta e tabulação dos dados da pesquisa referente ao grau de escolaridade, faixa etária e gênero.
“Sustenta, quanto ao grau de escolaridade e à faixa etária, que os parâmetros utilizados na compilação dos resultados não são consentâneos com aqueles presentes nas estatísticas do eleitorado constantes do sítio eletrônico do TSE. Quanto ao gênero, alega que o instituto de pesquisas ainda não informou o percentual de homens e mulheres a serem entrevistados”, diz trecho da decisão.
A juíza destaca a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.600/2019, que trata sobre pesquisas eleitorais, e visualizou que não há exigências na divisão de faixas etárias ou de escolaridade. “A empresa utiliza dados menos específicos, porém dentro do universo de possibilidades dos quesitos, ainda que tenha se valido, entre outras fontes, dos dados do TSE para levar a cabo a consulta pública”.
Sobre a ausência de dados compilados quanto ao gênero, a juíza disse que "vê-se que as informações existem, porém divididas nas faixas etárias”.
“Combinando-se tal excerto com o disposto no art. 2º, §7º acima transcrito, vê-se claramente que os parâmetros inicialmente projetados para a pesquisa não necessariamente serão os mesmos verificados em sua divulgação, pois passarão por correção após ponderação”.
No entanto, ao verificar o levantamento da rejeição, a magistrada destacou que “vê-se razão para atuação jurisdicional constritiva”.
“A possibilidade de o respondente escolher mais de um candidato no qual não votaria, fazendo com que o percentual somado dos candidatos ultrapasse 100%, merece olhar detido. Num hipotético uso de tal dado por determinado candidato em relação a seu adversário, sem a necessária cautela de se esclarecer a possível múltipla escolha, a informação incompleta poderia levar os eleitores a erro, em virtude da informação mutilada”, ressaltou.
"Nesses termos, concedo em parte a liminar pretendida pela impugnante, para determinar que a empresa representada - Ibope Inteligencia Pesquisa e Consultoria Ltda quando da divulgação da pesquisa no 05058/2020, esclareça, quanto ao quesito “Rejeição”, a possibilidade de escolha de mais de um candidato por parte do respondente. Proceda-se à notificação pessoal da representada para cumpria a liminar concedida, bem como apresentar defesa, juntando documentos, se cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, por advogado constituído e pelo Processo Judicial Eletrônico – PJE, na forma do que prescreve o art. 22, I, ‘a’, da LC 64/90", decidiu.
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