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Economia Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 07:30 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 07h:30 - A | A

BR-163

Novo grupo assume concessão da Rota do Oeste

Priscilla Silva

A troca do controle acionário da Concessionária Rota do Oeste – responsável pelo trecho da BR-163 entre os municípios de Itiquira (MT) e Sinop (MT) – avança em 2020 e pode ser concluída no 1º trimestre do próximo ano. Parte desse desfecho nas negociações está relacionado às atividades do agronegócio, que sustentaram o fluxo de veículos na rodovia apesar da crise causada pela pandemia.

“A troca de controle da concessionária está avançada. O próprio governo federal já confirmou e dá subsidio para que esta reta final seja efetivada no 1° trimestre de 2021”, afirma Roberto Madureira, gerente de Relações Institucionais da Rota do Oeste.

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A mudança no corpo de investidores deve destravar também as obras de duplicação pendentes ao logo do trecho concedido à Rota do Oeste (850,9 quilômetros). A obra inacabada tornou-se um problema para os usuários da pista e para os negócios do agronegócio, que dependem de rodovia para escoamento das safras. No entanto, foi justamente o potencial econômico do agro em Mato Grosso que atraiu novos investidores para a concessão.

“Todas as outras concessões que participaram do pacote na época [2012] não conseguiram manter o contrato. Aqui [em Mato Grosso] o agro sustentou a troca do controle acionário. Mesmo durante a pandemia, em que as outras concessões tiveram grande frustração no tráfego – única fonte de sustentação –, aqui a queda não foi tão grande por causa de uma rotina de fluxo mantido pelo agro”, explica Roberto.

Ainda segundo Roberto, a estimativa de queda no fluxo de tráfego nas demais concessões foram de até 30%.

A Rota do Oeste assumiu um dos trechos de concessões rodoviárias concedidas na 3ª etapa do Programa de Investimentos em Logística do Governo Federal de 2012. Em 2016, passou a enfrentar problemas financeiros e não deixou de executar o projeto de duplicação.

A entrada de novos gestores na concessão do trecho da BR-163 em Mato Grosso dará celeridade às obras de duplicação do segmento que lhe cabe, sendo 453,6 km da via. Desse total, apenas 117,6 km foram duplicados pela gestão atual.

Nas demais extensões (400 km), as obras de duplicação são de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), sendo que a manutenção e conservação desses trechos são de competência da Rota do Oeste.

Risco jurídico
No dia 2 deste mês, uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou indícios de irregularidade em uma alteração contratual e determinou a redução no valor da tarifa de pedágio, um impacto de até 14%.

A alteração em questão foi firmada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) com a Concessionária Rota do Oeste. A mudança incluía novas obras e serviços no contrato de concessão e provocou um reequilíbrio financeiro.

Para o relator do processo no TCU, ministro João Augusto Ribeiro Nardes, houve equívoco na metodologia utilizada para base de cálculo do reequilíbrio contratual, determinando, assim, a supressão tarifa de pedágio sob efeitos financeiros dos quatro investimentos repassados posteriormente à concessionária.

“Acolhi a medida cautelar alvitrada nos presentes autos pelo representante do Ministério Público junto ao TCU, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, e determinei, com fundamento no art. 276, caput, do Regimento Interno do TCU, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suprimisse da tarifa de pedágio os efeitos financeiros dos seguintes investimentos: i) recuperação do trecho 108,2 km (km 130,2 – 261,9 e km 278,9 – 321,3); ii) o trecho 174,1 km (km 130,2 – 261,9 e km 278,9 – 321,3); e iii) travessias urbanas de Nova Mutum (km 592,9 – 600,7); Rondonópolis (km 125,2 – 130,2) e Sorriso (746,0 – 760,0); até que os encargos efetivamente incorridos pela concessionária sejam devidamente avaliados, a partir de projetos aprovados pela ANTT, cuja implantação seja atestada em campo”, diz o voto do relator.

A decisão, publicada no dia 8 de dezembro, foi anulada no dia seguinte pela decisão liminar assinada pela juíza Diana Wanderley, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

“Ainda que o cálculo tenha sido equivocado, não dá para saber se será para mais ou para menos e não se pode retirar um valor do dia para a noite, lembrando que é a tarifa a principal fonte de receita de uma concessionária. Por isso buscamos garantir o direito de manutenção da tarifa com base no direito do reequilíbrio contratual”, aponta Roberto Madureira, gerente da Rota do Oeste.

Segundo Roberto, um dos efeitos da redução de até 14% na tarifa de pedágio seria a insegurança jurídica na reta final das negociações de troca do controle acionário. “Nossa maior preocupação é a troca do controle acionário. Pessoalmente falando, quando você tem investido em conversas, que estão avançadas, e a previsão de iniciar a retomada das obras a partir do ano que vem uma decisão que corta sua principal renda é, em resumo, um caso de insegurança jurídica”, observa ele.

Com a decisão liminar a favor da concessionária, nenhuma redução tarifária será aplicada. A votação em plenário dessa liminar ocorrerá no retorno do recesso judiciário em 2021.

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