O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício 2020, dos veículos com placas de final 6 e 7 pode ser pago com desconto até o dia 23 de novembro. Depois desta data, e até o dia 30 de novembro, os proprietários ainda podem pagar o imposto de forma integral ou parcelada, mas sem direito ao desconto.
De acordo com o calendário divulgado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), os contribuintes que pagarem o IPVA em cota única terão 5% de desconto até o dia 10 e 3% até o dia 23. Depois do dia 30 de novembro, o imposto deverá ser pago integralmente e com correção monetária, juros e multas.
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Os proprietários dos veículos, também podem optar pelo parcelamento do imposto em duas parcelas. Para que tenha validade, é necessário que a primeira parcela seja quitada dentro do mês de vencimento, ou seja, até o dia 30 de novembro.
As placas finais 6 e 7 venceriam em abril, porém o Governo de Mato Grosso postergou o vencimento do IPVA como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia do coronavírus, que teve início no mês de março. De acordo com o decreto nº 506 de 02 de junho, a prorrogação alcançou, ainda, os parcelamentos em andamento independentemente do mês em que ocorreu o vencimento da primeira parcela.
A guia para o pagamento IPVA – denominada Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) – deve ser emitida pelo próprio contribuinte pela internet, no site da Sefaz, na opção IPVA 2020.