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Cidades Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, 15:01 - A | A

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IRREGULARIDADE APURADA

Tribunal mantém medida sobre contrato de nefrologia em UTI de Alta Floresta

Tutela provisória de urgência atribui segurança jurídica ao contrato de prestação de serviço médicos de nefrologia da unidade

Assessoria de Imprensa | TCE-MT

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, em sessão ordinária desta terça-feira (28), a tutela provisória de urgência concedida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf em processo envolvendo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). A decisão versa sobre o Contrato n.º 074/2025/SES-MT, que tem por objeto a prestação de serviços médicos de nefrologia em leitos de UTI no Hospital Regional de Alta Floresta.

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa APP Serviços Médicos Ltda., por suposta irregularidade decorrente da execução e das tratativas de prorrogação contratual.

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Em seu voto, o relator sustentou possível afronta aos princípios da legalidade, da motivação, da segurança jurídica e do planejamento das contratações públicas, indicando indícios de irregularidade quanto à fragilidade da pesquisa de preços e à ausência de motivação adequada à prorrogação do contrato.

“Trata-se de serviço essencial prestado em unidade de terapia intensiva, cuja execução em caráter indenizatório, sem cobertura contratual válida, expõe a riscos de continuidade do serviço e a regularidade da despesa pública”, alegou o conselheiro Maluf.

Ao ser notificada pelo TCE-MT após Julgamento Singular n.º 270/GAM/2026, a SES-MT informou a adoção de providências destinadas à regularização da situação contratual junto à empresa representante.

Diante disso, o conselheiro-relator propôs a homologação da tutela provisória concedida com o intuito de preservar a regularidade da execução contratual e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados. A decisão foi acolhida pela maioria em Plenário.

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