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Cidades Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023, 14:41 - A | A

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VEJA A LISTA

Sema anula mais de R$ 13 milhões em multas ambientais

Bruna Cardoso

Repórter | Estadão Mato Grosso

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), do Estado de Mato Grosso, anulou mais de R$ 13 milhões em multas ambientais. Entre os multados estão madeireiras, fazendeiros, frigoríficos, prefeitura e até instituições. A maioria das multas foi anulada devido à prescrição do crime ambiental. As decisões foram publicadas no Diário Oficial na última segunda-feira, 4. Veja abaixo a lista dos infratores e os valores.

As multas ambientais prescrevem após 5 anos, a partir da data da infração. Caso as multas não sejam julgadas e aplicadas neste intervalo, os infratores podem pedir pela prescrição da ação administrativa.

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Entre as elas, há uma multa anulada pela morte do infrator.

Entre as infrações mais recorrentes deste conjunto de decisões está a destruição da área de Reserva Legal e de vegetação nativa, por meio do uso de fogo e do desmatamento a corte raso. Dos 21 processos arquivados, 12 são referentes ao desmatamento ilegal no estado.

Já a multa mais alta entre as decisões, é a do ex-secretário Estadual de Agricultura do Governo de São Paulo, Francisco Sérgio Ferreira Jardim, que em 2011 destruiu com o uso do fogo 2.241 hectares de vegetação da Reserva Legal sem a autorização dos órgãos competentes. Para ele foi aplicado mais de R$ 8 milhões em multas.

VEJA LISTA DE MULTAS ANULADAS

1- R$ 8.037.592,50 -   Francisco Sérgio Ferreira Jardim - Por destruir com uso de fogo 2.241,8 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental;

2- R$ 1.493.000,00 - Emanuel Petri Soletti - Por desmatar a corte raso 96,75 hectares de vegetação nativa; por desmatar a corte raso, 279,25 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal;

3- R$ 974.765,00 - Valdemilso Badalotti - Por desmatar 226,653 hectares de vegetação nativa em área da Reserva Legal;

4- R$ 837.120,000 - Jairo Alves de Souza - Por desmatar a corte raso 40,27 hectares de vegetação nativa; por desmatar 159,03 hectares vegetação nativa em área Reserva Legal; e 0,34 hectares de vegetação nativa em área de Preservação Permanente;

5- R$ 427.427,50 - José Antônio Felix da Silva - Por impedir a regeneração natural de 80,0963 hectares de vegetação nativa em área de Reserva Legal;

6- R$ 348.310,00 -  Cooperativa dos Produtores do Centro Oeste (Coprocentro) - Por desmatar a corte raso 7,40 hectares de vegetação nativa em área considerada de Reserva Legal; por destruir 4,36 hectares de vegetação nativa em área considerada de Preservação Permanente; e por desmatar a corte raso 289,51 hectares de vegetação nativa em área considerada fora de Reserva Legal;

7-  R$ 300.000,00 - JBS Matupá - Por causar poluição córrego Bom Jardim, provocando a morte de peixes;

8- R$ 248.410,00 - Marlos Martinho Schuster - Por desmatar a corte raso 40,81 hectares de vegetação nativa e por desmatar a corte raso 41,52 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal.

9- R$ 190.550,00 - Josimar Favaro - Por desmatar a corte raso 38,11 hectares de vegetação nativa, em área de Reserva Legal e sem autorização;

10- R$ 100.000,00 - Oli Baltazar Lermen - Por operar pátio de descontaminação de aeronave e equipamento agrícola sem a devido licença ambiental; por operar pista de pouso para aeronaves e equipamentos agrícolas; por causar poluição através de queima de resíduos; por lançar efluentes líquidos em não conformidade com as normas; e por armazenar resíduos e produtos perigosos;

11- R$ 60.000,00 - Sesc Pantanal - Por instalar obras hidráulicas juntos a margem direita do Rio Cuiabá;

12- R$ 51.293,30 - Silmar Francisco Ribas - Por desmatar a corte raso 51,2993 hectares de vegetação nativa;

13- R$ 25.700,00 - Agropecuária Maggi Ltda -  Por uso de fogo em 25,7 hectares de área agropastoril sem autorização do órgão ambiental;

14- R$ 24.729,60 - Lunencat Madeiras Ltda - Por comercializar madeira serrada sem licença válida;

15- R$ 24.364,70 - Mosar Fratari Tavares - Por desmatar 24,3647 hectares de vegetação nativa; 

16- R$ 20.000,00 - Vale Grande Industria e Comércio de Alimentos Ltda - Por lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;

17- R$ 12.000,00 - João Firmino da Silva - Por transportar 40,00m³ de madeiras em toras de espécie Cambará, com a documentação em desacordo com a carga; 

18- R$ 10.000,00 - Prefeitura Municipal de Colíder  - Por instalar e operar pista de pouso sem as devidas licenças ambientais ;

19- R$ 6.740,00 - Augustinho Freitas Martins - Por fazer limpeza e reformulação de área totalizando 166,59 hectares, sem protocolar declaração de limpeza; e por desmatar a corte raso 1,74 hectares de vegetação nativa do Bioma Cerrado;

20- R$ 6.038,48 - João Faria - Por desmatar a corte raso, no ano de 2021, 6,03 hectares de vegetação nativa (anulado por falecimento);

21- R$ 4.203,00 - Eder Araújo de Almeida - Por transportar 14,010m³ de madeira serrada, em desacordo com licença.

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