O Decreto 8.772/2021 editado pelo prefeito em exercício de Cuiabá, José Roberto Stopa, disciplina que o projeto ‘Solidariedade em Ação’ será implementado, coordenado, desenvolvido, acompanhado e monitorado por um Comitê Gestor, composto por representantes dos seguintes órgãos: Secretarias da Mulher, Assistência Social, Fazenda, Planejamento, além da Procuradoria do Município e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
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A iniciativa ‘Solidariedade em Ação’ é parte do programa ‘Cuidando da Gente’ e visa destinar benefício financeiro, no valor de ½ (meio) salário mínimo vigente, em favor dos menores de idade, filhos de mãe vítima de feminicídio, os quais receberão por meio do seu representante legal, desde que detenha a guarda e seja inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO) do Governo Federal.
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É descrito pela normativa que ao Comitê Gestor do projeto “Solidariedade Ação” compete realizar a averiguação do preenchimento dos requisitos legais pelos interessados, mediante a emissão de parecer técnico. O decreto da criação do comitê foi publicado no dia 11 de novembro na Gazeta Municipal.
Como condição de permanência no projeto de que trata a Lei nº 6.467/2019, o responsável pela guarda deve: assinar termo de responsabilidade, assumindo o cumprimento de todas as normas e diretrizes do programa; apresentar atestado de frequência escolar a cada 03 (três) meses; utilizar o benefício financeiro; atender sempre que solicitado, às recomendações, questionamentos e demais atos emanados dos servidores públicos municipais incumbidos pela execução do projeto de que trata a referida lei.
Veja abaixo a íntegra do Decreto 8.772/2021:
DECRETO Nº 8.772 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 4º, DO DECRETO N° 8.658, DE 04 DE OUTUBRO
DE 2.021.
O Prefeito Municipal no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41,
VI, da Lei Orgânica do Município, e,
DECRETA:
Art. 1° O art. 4º, do Decreto n° 8.658, de 04 de outubro de 2.021, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º O “Projeto Solidariedade em Ação, previsto na Lei nº 6.467, de 22 de novembro
de 2.019, será implementado, coordenado, desenvolvido, acompanhado e monitorado
pelo respectivo Comitê Gestor, composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades municipais:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e de Pessoas com
Deficiência –SADHPD;
II – Secretaria Municipal da Mulher – SMM;
III – Secretaria Municipal de Fazenda –SMF;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento – SMP;
V – Procuradoria Geral do Município – PGM;
VI – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 11 de novembro de 2.021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
Prefeito Municipal em Exercício