Dollar R$ 6,09 Euro R$ 6,44
Dollar R$ 6,09 Euro R$ 6,44

Cidades Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 10:14 - A | A

Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021, 10h:14 - A | A

DECRETO ATUALIZADO

Projeto "Solidariedade em Ação" será monitorado por comitê gestor

O decreto da criação do comitê foi publicado no dia 11 de novembro na Gazeta Municipal.

Julia Milhomem Batista | Prefeitura de Cuiabá

O Decreto 8.772/2021 editado pelo prefeito em exercício de Cuiabá, José Roberto Stopa, disciplina que o projeto ‘Solidariedade em Ação’ será implementado, coordenado, desenvolvido, acompanhado e monitorado por um Comitê Gestor, composto por representantes dos seguintes órgãos: Secretarias da Mulher, Assistência Social, Fazenda, Planejamento, além da Procuradoria do Município e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba informações em tempo real (clique aqui)

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso grupo no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

A iniciativa ‘Solidariedade em Ação’ é parte do programa ‘Cuidando da Gente’ e visa destinar benefício financeiro, no valor de ½ (meio) salário mínimo vigente, em favor dos menores de idade, filhos de mãe vítima de feminicídio, os quais receberão por meio do seu representante legal, desde que detenha a guarda e seja inscrito no Cadastro Único (CADÚNICO) do Governo Federal.

- FIQUE ATUALIZADO: Participe do nosso canal no Telegram e fique sempre informado (clique aqui)

É descrito pela normativa que ao Comitê Gestor do projeto “Solidariedade Ação” compete realizar a averiguação do preenchimento dos requisitos legais pelos interessados, mediante a emissão de parecer técnico. O decreto da criação do comitê foi publicado no dia 11 de novembro na Gazeta Municipal.

Como condição de permanência no projeto de que trata a Lei nº 6.467/2019, o responsável pela guarda deve: assinar termo de responsabilidade, assumindo o cumprimento de todas as normas e diretrizes do programa; apresentar atestado de frequência escolar a cada 03 (três) meses; utilizar o benefício financeiro; atender sempre que solicitado, às recomendações, questionamentos e demais atos emanados dos servidores públicos municipais incumbidos pela execução do projeto de que trata a referida lei.

Veja abaixo a íntegra do Decreto 8.772/2021:

DECRETO Nº 8.772 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 4º, DO DECRETO N° 8.658, DE 04 DE OUTUBRO

DE 2.021.

O Prefeito Municipal no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41,

VI, da Lei Orgânica do Município, e,

DECRETA:

Art. 1° O art. 4º, do Decreto n° 8.658, de 04 de outubro de 2.021, passa a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 4º O “Projeto Solidariedade em Ação, previsto na Lei nº 6.467, de 22 de novembro

de 2.019, será implementado, coordenado, desenvolvido, acompanhado e monitorado

pelo respectivo Comitê Gestor, composto por representantes dos seguintes órgãos e

entidades municipais:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e de Pessoas com

Deficiência –SADHPD;

II – Secretaria Municipal da Mulher – SMM;

III – Secretaria Municipal de Fazenda –SMF;

IV - Secretaria Municipal de Planejamento – SMP;

V – Procuradoria Geral do Município – PGM;

VI – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá, 11 de novembro de 2.021.

JOSÉ ROBERTO STOPA

Prefeito Municipal em Exercício

search