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Cidades Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 17:49 - A | A

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TAC EM ELABORAÇÃO

Produtor deverá ressarcir consumidores lesados em show de Luccas Neto

Influenciador teria deixado o show 2 horas antes do previsto

Alexandre Guimarães | DPMT

O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública convocou uma audiência pública com representantes de casas de shows de Cuiabá, visando prevenir problemas relacionados a eventos, assegurando a qualidade, a segurança e o respeito aos direitos dos consumidores.

Realizada de forma virtual, no dia 11 de abril, a reunião foi motivada por problemas recentes, como a polêmica envolvendo o influenciador Luccas Neto, acusado pela organização e pelo público de abandonar o local duas horas e meia antes do previsto, sem tirar fotos com as crianças após sua apresentação na capital, no dia 2 de dezembro do ano passado.

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O defensor público Carlos Eduardo Freitas de Souza esclareceu que já elaborou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o produtor do show do influenciador para ressarcir os consumidores que se sentiram lesados.

Além disso, está sendo formulado outro TAC, que deve ser assinado por todos os organizadores de eventos em Cuiabá, com o objetivo de adequar a conduta dos estabelecimentos às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o defensor, uma das maiores reclamações dos consumidores é a cobrança da taxa de serviço de 10% em casas de eventos, que pode ser cobrada, desde que seja informado que não é obrigatória.

Os estabelecimentos comerciais devem comunicar o público de forma clara e em local de fácil visualização sobre a cobrança, inclusive no cardápio, informando na conta que o pagamento da taxa é opcional.

Outros pontos relativos a direitos dos consumidores, que nem sempre são respeitados, devem ser observados pelas produtoras de eventos em Cuiabá, tais como:

Manter informações sobre preços dos ingressos afixadas nas bilheterias do local do evento e nos demais postos de venda; não condicionar ingressos para o evento à aquisição de cartelas, bilhetes, sorteios ou promoções comerciais (“venda casada”); respeitar os descontos ou isenções nos valores pagos, demonstrando em local visível ao consumidor na bilheteria, pontos de venda, e portaria/entrada as condições para usufruir da meia-entrada e das isenções.

Participaram da audiência pública, além do defensor, o presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon-MT), Joeli Castelli, os representantes da Musiva e Ditado Produções, Leonardo Maciel, D’Ville Clube Festas e Eventos, Fernandes Ribeiro, Pipiton Produções, Rodrigo Screnci, e da Autêntica Eventos.

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