A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu nesta sexta-feira, 30 de janeiro, o laudo onde aponta que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, estava a mais de cem quilômetros por hora no momento em que atropelou e matou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande. Além disso, o documento destaca que ele não tentou evitar a batida.
O atropelamento aconteceu no último dia 20 de janeiro, na Avenida da Feb. Câmeras de segurança de estabelecimentos comerciais ao longo da via registraram o acidente.
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Paulo Roberto conduzia um veículo Fiat Toro quando atingiu a idosa. De acordo com o laudo, ao qual o Estadão Mato Grosso teve acesso, estima-se que a picape estava a 102,14 km/h.
"Para mitigar erros introduzidos por arredondamento e imprecisão na marcação visual dos eixos do veículo, foram realizadas medições adicionais, totalizando 10 amostras distintas das distâncias entre eixos. As amostras foram submetidas a teste estatístico (teste t de Student) para determinar um intervalo de confiança para a velocidade estimada. A estimativa estabeleceu, com 99% de confiabilidade estatística, que a velocidade da CAMINHONETE TORO se encontrava entre 101km/h e 103km/h (102,61± 0,66 km/h)", diz trecho de documento.
Com o impacto, a idosa foi arremessada para o outro lado da pista. Lá, ela foi atingida por outro veículo, sendo um Fiat Strada. A vítima teve o corpo dilacerado no acidente.
Segundo o laudo da Politec, o motorista da Strada tinha menos de meio segundo para reagir e tentar parar o veículo.
‘’Estabelece-se, portanto, o excesso de velocidade da CAMINHONETE TORO como um segundo fator independente que ocasionou o atropelamento, visto que a interceptação da travessia da pedestre não ocorreria caso o veículo se encontrasse em velocidade de pista”, diz trecho do laudo.
Além disso, o laudo destaca que Paulo Roberto não tentou frear a fim de evitar o atropelamento.
“Não foram observados vestígios (marcas de frenagem ou derrapagem na pista, desaceleração do veículo ou acionamento de luz de freio no registro de vídeo) que pudessem materializar reação do condutor à iminência do atropelamento. Estabelece, portanto, como fator preponderante para o atropelamento a ausência de vestígios materiais de reação do condutor da CAMINHONETE TORO à travessia da pedestre”, diz.
O advogado disse em depoimento que teve seu veículo atropelado pela idosa. Além disso, afirmou que estava passando mal no momento do atropelamento. No entanto, ele foi indicado pela Delegacia de Delitos de Trânsito pelo crime de homicídio doloso.









