Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) desde a última quarta-feira (22), o Projeto de Lei n° 832/21, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que obriga a comunicação, por parte dos hospitais públicos e privados, das ocorrências envolvendo embriaguez e/ou consumo de drogas por criança ou adolescente.
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A notificação deverá ser feita ao Conselho Tutelar Municipal e o Ministério Público do Estadual, a comunicação deverá ser encaminhada em até cinco dias uteis contados do atendimento, em que se constate a utilização de bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes por menores de idade.
Para efeitos desta propositura, a informação deverá ser encaminhada com o intuito de se promover os cuidados socioeducacionais voltados para a proteção da criança e do adolescente. Já de acordo com o artigo 3° do projeto afirma que o processo de elaboração e remessa da notificação será restrito ao pessoal medico, técnico e administrativo diretamente envolvido no atendimento, sendo responsabilidade dos hospitais públicos e privado, zelar pela inviolabilidade das informações, preservação da identidade, imagem e dados pessoais, com o fim de proteger a privacidade da criança ou do adolescente e de sua família.
Para elaborar o projeto, Paulo Araújo, fundamentou-se em um estudo do Centro de Informação sobre Saúde e Álcool (CISA), que apontou que no Brasil, a média de idade para o primeiro uso, de álcool é 12,5 anos. Por sua vez, quanto mais cedo à experimentação, piores são as consequências e maior risco de desenvolvimento do vicio e da dependência do álcool na fase adulta.
“Sob essa perspectiva é que apresentamos este projeto de lei, esta medida visa única e exclusiva contribuir para a preservação da integridade física e mental das nossas crianças e adolescentes, pois somente dessa forma será possível o Estado identificar as possibilidades da ação, estratégias, intervenção e elaboração de politicas publicas com vistas e prevenção e ao combate ao uso destas substancias nocivas à saúde e a toda sociedade”, defendeu Araújo.