A Agência Reguladora Cuiabá Regula publicou no Diário Oficial de quarta-feira (11) uma nova regra para a cobrança da tarifa de água e esgoto em imóveis com várias unidades e apenas um hidrômetro em Cuiabá.
Na prática, a decisão muda a forma de cobrança da conta em condomínios, shopping centers, galerias, centros empresariais e outros imóveis parecidos. A resolução também define uma regra própria para hotéis.
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Pela norma, a parte fixa da conta poderá ser cobrada por cada unidade do imóvel, como apartamento, sala ou loja, mesmo quando existe apenas um hidrômetro para todo o prédio. Já a parte variável só poderá ser cobrada quando o consumo total passar do volume mínimo previsto para todas as unidades juntas.
A resolução também determina que a Águas Cuiabá terá até 30 dias para adaptar o sistema de cobrança e apresentar um plano de implantação, além de informar os consumidores afetados.
CONDOMÍNIOS
Cada apartamento poderá entrar no cálculo da tarifa mínima. Nos condomínios com vários apartamentos e apenas um hidrômetro, a nova regra permite que a tarifa mínima seja cobrada por unidade.
Isso significa que o condomínio não será mais tratado, automaticamente, como uma unidade só na parte fixa da conta. Cada apartamento ou unidade autônoma poderá entrar separadamente no cálculo da tarifa mínima, mesmo sem hidrômetro individual.
Já a parte variável só poderá ser cobrada se o consumo total do condomínio ultrapassar a soma do volume mínimo de todas as unidades.
HOTÉIS
Cada quarto não será cobrado automaticamente como unidade separada. Para os hotéis, a regra será diferente. A resolução diz que, nesses casos, cada quarto não será considerado automaticamente uma unidade separada para cobrança. Assim, os hotéis deverão ser tratados, em regra, como uma única unidade, desde que tenham apenas um contrato, uma única medição e administração unificada.
A exceção será para os casos em que houver separação formal das unidades, com contrato próprio e medição própria para cada uma.
SHOPPINGS, GALERIAS E CENTROS EMPRESARIAIS
Nos shopping centers, galerias, centros empresariais e aglomerados de lojas, a cobrança mínima poderá ser feita de acordo com o número de lojas, salas ou unidades existentes no imóvel, mesmo que haja apenas um hidrômetro. Na prática, cada loja ou sala comercial será considerada separadamente para a cobrança da parte fixa da conta.
A parte variável só poderá ser cobrada se o consumo total ultrapassar o volume mínimo somado de todas essas unidades.
O QUE MUDA
Conta terá parte fixa e parte variável. A nova regra divide a cobrança em duas partes. A primeira é a parte fixa, que poderá ser cobrada por cada unidade do imóvel, como apartamento, sala ou loja. A segunda é a parte variável, que só poderá ser cobrada quando o consumo total ultrapassar o volume mínimo previsto para todas as unidades juntas. A resolução também proíbe um modelo misto de cobrança.
A Águas Cuiabá terá 30 dias para ajustar o sistema de faturamento e apresentar à Cuiabá Regula um plano técnico de implantação, um cronograma de adaptação e uma forma de comunicação clara aos usuários atingidos.
O texto também prevê que não haverá cobrança retroativa de valores que deixaram de ser cobrados no modelo anterior.
Segundo a agência, a medida foi adotada para dar mais segurança jurídica, padronizar as regras e trazer mais clareza para a cobrança da tarifa de água e esgoto em Cuiabá.








