O advogado Nauder Junior Alves Andrade, que atua em causa própria em um processo por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada, classificou a decisão da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, como “mentirosa”, “fantasiosa” e “fora da casinha”, em uma petição protocolada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
As ofensas constam em um mandado de segurança impetrado pelo advogado contra decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Na ação, ele alegou ter sido retirado da condição de advogado no processo no qual também figura como réu e pediu o restabelecimento do acesso aos autos.
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“A suposta vítima nunca ficou em coma induzido e o suposto crime aconteceu no dia 18/08/2023, e não no dia 08/05/2022. A informação da Excelentíssima juíza Mônica Catarina Perri Siqueira é igual à sentença dela, totalmente mentirosa/fantasiosa/fora da casinha, a qual merece atenção e arguição de suspeição. Esse trecho, melhor dizer a sentença inteira, mente na dosimetria da pena, mente nos fatos jurídicos e, além disso, mente como presidente da sessão do Tribunal do Júri no dia 30/06/2025. Sei que não é o recurso correto, mas merece destaque”, diz trecho do documento.
“Pois todos os processos que estão em trâmite em 2º grau têm habilitação para peticionar e verificar documentos. E nem vou provar, porque sei que todos os advogados falaram o mesmo”, completou o advogado.
Ainda na petição, Nauder amplia as críticas e afirma que o Judiciário agiu como “um verdadeiro bando de comédias”.
“Bando de comédias, são vocês que estão faltando vergonha na cara!!!!! Está falido o Estado Democrático de Direito no TJMT”, pontuou.
Ao analisar o recurso, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do caso, destacou que a utilização de qualificações ofensivas contra magistrados é incompatível com o dever de urbanidade exigido das partes e de seus advogados no processo judicial.
“Cumpre consignar que não se revela compatível com o dever de urbanidade e respeito que rege a atuação das partes e de seus patronos a imputação de qualificações ofensivas à pessoa da magistrada de origem, circunstância que, além de estranha ao objeto recursal, não contribui para o exame jurídico da controvérsia e deve ser expressamente repelida no âmbito da atividade jurisdicional, em observância aos princípios de urbanidade, dignidade e respeito estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB”, destacou o desembargador.
Diante das manifestações consideradas injuriosas, foi determinado o expurgo das expressões ofensivas das petições apresentadas no processo, além da possibilidade de retirada integral dos documentos com conteúdo considerado inadequado.
O relator também determinou que o advogado apresentasse uma retratação formal pelas declarações feitas nos autos, o que acabou sendo realizado por Nauder.
Apesar da retratação, o episódio foi encaminhado à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) para análise de eventual infração disciplinar relacionada à conduta do advogado.











