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Brasil Domingo, 14 de Novembro de 2021, 10:55 - A | A

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VEJA COMO FUNCIONA

Bolsonaro sanciona lei que proíbe guinchar carros em blitz

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.229 que dificulta a ação de agentes de trânsito de guinchar carros em blitz. Com a mudança, quem estiver com placas com os caracteres apagados ou lacre de segurança rompido, por exemplo, terá prazo para colocar tudo em ordem sem que o guincho seja chamado.

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As irregularidades, por outro lado, precisam não oferecer riscos de circulação para valer. O motorista terá 15 dias para regularizar tudo. Além disso, aqueles que estão com o licenciamento atrasado também serão beneficiados pela lei.

Neste caso, entretanto, o motorista terá que pagar as taxas para licenciar o veículo na hora, através de aplicativo de celular, por exemplo. “Se o proprietário não agilizar os reparos, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz”, diz o Detran, em nota.

“A retirada da restrição administrativa ocorrerá mediante a comprovação da regularização. Já as multas referentes às infrações constatadas na abordagem serão aplicadas normalmente”, afirma.

Como regularizar?

O motorista deve procurar um posto do Detran da cidade de registro do veículo para conseguir um laudo de vistoria para provar que sanou os problemas em até 15 dias. A taxa é R$ 160. Se não fizer os reparos no prazo, o veículo será bloqueado administrativamente e removido ao pátio, em caso de nova blitz.

Problemas na documentação

Rodar em desacordo com a autorização especial para ter dimensões excedentes ou quando estiver vencida Licenciamento vencido. O motorista precisa pagar o licenciamento na hora para ter o veículo liberado.

No bolso

Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas.

Notificações

Uma outra alteração estabelecida no CBT é que a partir de agora os órgãos de trânsito deverão encaminhar, no prazo máximo de 360 dias, as notificações de penalidade dos processos administrativos de trânsito, seja por multas, seja na aplicação da suspensão e cassação da CNH.

O prazo varia conforme a seguinte regra: caso o condutor infrator envie a defesa prévia a tempo, o órgão de trânsito terá 360 dias para envio da notificação de penalidade. Já se a defesa não for encaminhada no período correto ou por pessoa sem legitimidade, o órgão responsável por aplicar a multa terá até 180 dias para envio da notificação de penalidade, contado da data do cometimento da infração, diz o Detran.

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A mudança na lei traz também o aumento de 10% para 12,5% na tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de punições.

E a nova legislação determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).

Com informações do Detran SP

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