O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, tornar inconstitucional o foro privilegiado ao procurador-geral do Estado, ao defensor público-geral e ao diretor-geral da Polícia Civil. O benefício estava previsto no artigo 96 da Constituição do Estado e foi anulado após o colegiado seguir o parecer da desembargadora Maria Erotides Kneip. A decisão é do último sábado, 9 de setembro.
“Logo, por todo o exposto, aliado ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal e deste próprio Tribunal, julgo precedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões ‘Procurador-geral do Estado’, Defensor Público-Geral’ e ‘Diretor-Geral da Polícia Civil’, inseridos na alínea g do incisivo I do artigo 96 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, votou a desembargadora.
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O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Antônia Gonçalves, Carlos Alberto da Rocha, Clarice Claudino, Paulo da Cunha, Rubens de Oliveira Filho, Rui Ramos e Serly Marcondes.









