Com uma dívida de R$ 5,2 milhões em tributos municipais, a pré-candidata a prefeita de Sinop, Mirtes Grotta (Novo), não conseguiu censurar os sites de notícias de divulgarem os dados. A decisão é do último dia 3 de julho, e foi proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, com base ao princípio da transparência.
A pré-candidata havia solicitado à Justiça a censura de sites que noticiaram os seus débitos fiscais, e de sua empresa, a Transterra Terraplenagem e Pavimentação LTDA, além de indenização por dano moral contra a Prefeitura de Sinop e a Câmara Municipal, e teve seu pedido negado.
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A candidata bolsonarista ainda figura entre os 20 maiores devedores da prefeitura. "Nesse caminhar a informação relativa à existência do crédito tributário não está protegida por sigilo fiscal. Trata-se de informação pública e acessível a qualquer cidadão, inclusive por meio de emissão de certidão", diz a decisão.