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Boca Miúda Sábado, 12 de Novembro de 2022, 14:20 - A | A

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LEI ESTADUAL

Estabelecimentos terão que informar código IMEI dos celulares em nota fiscal

Da Redação

Redação | Estadão Mato Grosso

Os estabelecimentos que vendem celulares terão que informar na nota fiscal o código IMEI (Identidade Internacional de Equipamento Móvel, traduzido para o português) do aparelho.

A determinação consta na Lei n° 11.914/2022 sancionada pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), nesta sexta-feira, 11 de novembro.

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O IMEI é como se fosse o CPF de cada aparelho e é usado para bloquear o celular em caso de roubo/furto ou perda.

Além de informar o código, as empresas terão que afixar cartaz explicando que o número do IMEI consta nas notas ou cupons fiscais.

“O tamanho desse cartaz citado no caput deverá ter tamanho mínimo de uma folha A4 com a seguinte expressão: “Conforme a Lei nº 11.914/2022, é importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Ele consta na nota fiscal emitida por ocasião da aquisição do equipamento””, diz trecho da Lei que foi publicada no Diário Oficial que circulou nesta sexta.

Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações poderão sofrer sanções. A Lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.

O código pode ser encontrado na caixa do aparelho ou digite *#06#  no aplicativo do telefone.

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